sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Homicida fica à solta

Lei soltou suspeito por se apresentar à PJ

Os quatro amigos já estavam no chão quando um dos assaltantes os correu à facada. Um por um. Três recuperam no hospital mas um rapaz de 22 anos morreu com um corte na barriga. Os três brasileiros fugiram da Ericeira logo na madrugada de sábado, mas dois dias depois atenderam o telemóvel à Judiciária. Apresentaram-se voluntariamente e – ao abrigo da nova lei – voltaram para casa. [noticia completa]

Fonte: Correio da Manhã

6 comentários:

Claricinha disse...

Viva Portugal! Vivam os abusadores de crianças, os violadores e os homicidas que coitadinhos precisam de estar cá fora para se defenderem melhor! Isto tá bonito tá...

Anónimo disse...

estava deprimida mas agora estou à beira de um ataque de nervos! Que medo viver em Portugal! Viva o artigo 30º do novo código penal!

Hugo Rocha Pereira disse...

O art. 30º do novo CP é norma "ad hoc" de inspiração casapiana;
já o caso do post decorre da interpretação que tem sido dada à alínea b) do nº 2 do art. 257º do (também) novo (e igualmente polémico) Código de Processo Penal, relativa à detenção fora de flagrante delito.

Claricinha disse...

Obrigada pelo esclarecimento jurídico Dr. Hugo Rocha Pereira

Foka_bock disse...

sô tor...

Foka_bock disse...
Este comentário foi removido pelo autor.